Assembleia dos rodoviários de São Paulo. |
Estava anunciada para hoje uma greve dos trabalhadores em empresas de ônibus urbanos de São Paulo. As manchetes da mídia burguesa falavam em "greve de ônibus", esquecendo que ônibus ou qualquer outra máquina não faz greve. Quem faz greve são os seres humanos obrigados a vender sua força de trabalho para sobreviver, eles pertencem a uma classe social denominada "classe trabalhadora".
A mesma notícia, informa que uma decisão da "Justiça" determinou que, em caso de greve, 100% da frota de ônibus opere nos horários de pico e que nos demais horários, pelo menos 50% dos coletivos devem circular. Determina ainda que o sindicato sofrerá multa diária de R$ 100 mil caso descumpra a ordem judicial.
Decisões judiciais como esta vem sendo aplicadas faz tempo, sejam em greves no setor público ou privado. Os sindicatos ficam assim encurralados pelo poder judiciário. Se cumprem a decisão judicial, a greve passa a não ter praticamente nenhuma efetividade, não alcançando seu objetivo de pressionar os patrões por uma negociação mais favorável. Em caso de descumprimento, o sindicato pode ter suas finanças arruinadas e seu funcionamento inviabilizado. Na prática, portanto, o direito de greve inscrito na constituição é abolido por decisões do poder judiciário.
Os trabalhadores não devem se iludir, esta denominada "democracia" não tem nada de democrática. A constituição e as leis só valem enquanto interessam à classe dominante que tudo controla. Vivemos na verdade é uma ditadura dos capitalistas. E ditadura não pode ser enfrentada apenas "por meios legais", porque suas instituições e suas leis não são legítimas. Se os sindicatos que representam os trabalhadores estão impedidos de fazer greve, que as greves sejam feitas pelos comitês de luta e mobilização eleitos e organizados nas assembleias. Era dessa forma que se fazia quando os sindicatos estavam proibidos ou sob intervenção, é assim que precisamos fazer na atualidade se quisermos avançar na luta por melhores salários e condições de trabalho.
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