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sexta-feira, 20 de maio de 2022

Sobre o Papel e as Tarefas dos Sindicatos nas Condições da Nova Política Econômica

Lenin

Janeiro de 1922

 

     [...]Diferença essencial entre a luta de classe do proletariado em um Estado que reconhece a propriedade privada sobre a terra, as fábricas, etc., e cujo poder político se encontra nas mãos da classe capitalista, e a luta econômica do proletariado em um Estado que não reconhece a propriedade privada sobre a terra e sobre a maioria das grandes empresas, em um Estado cujo poder político se encontra em mãos do proletariado.




     Enquanto existem as classes, a luta destas é inevitável. Durante o período de transição do capitalismo ao socialismo é inevitável a existência das classes; e o programa do PC da Rússia diz, de maneira absolutamente precisa, que estamos dando apenas os primeiros passos na transição do capitalismo ao socialismo. Por isso, tanto o Partido Comunista como o poder soviético, da mesma forma que os sindicatos, devem reconhecer abertamente a existência da luta econômica e sua inevitabilidade, enquanto não termine, embora seja só no fundamental, a eletrificação da indústria e da agricultura, enquanto que com isso não se cortem todas as raízes da pequena economia e do domínio do mercado.

     De outro lado, é evidente que a meta final da luta grevista dentro do capitalismo é a destruição do aparelho do Estado, a derrubada do poder do Estado de determinadas classes. E em um Estado proletário de tipo transitório, como é o nosso, o objetivo final de toda atuação da classe operária pode servir somente para fortalecer o Estado proletário e o poder do Estado proletário de classe, mediante a luta contra as deformações burocráticas neste Estado, contra seus defeitos e erros, contra os apetites de classe dos capitalistas que se esforçam por desembaraçar-se do controle deste Estado, etc. Portanto, nem o Partido Comunista, nem o poder soviético, nem os sindicatos devem de forma alguma esquecer — e não devem ocultá-lo dos operários e das massas trabalhadoras — que o emprego da luta grevista em um Estado com um poder estatal proletário pode ser explicado e justificado exclusivamente pela deformação burocrática do Estado proletário e por toda sorte de reminiscência do passado capitalista em suas instituições, de um lado, e pela falta de desenvolvimento político e o atraso cultural das massas trabalhadoras, de outro.

     Por isso, em virtude das resistências e conflitos entre grupos isolados da classe operária e empresas e organismos isolados do Estado operário, a tarefa dos sindicatos consiste em contribuir para a solução mais rápida e menos penosa dos conflitos, com o máximo de vantagens para os grupos operários que estes sindicatos representam, na medida em que as referidas vantagens podem ser aproveitadas sem prejuízo de outros grupos e sem danos para o desenvolvimento do Estado operário e sua economia, desde que somente este desenvolvimento pode criar as bases para o bem-estar material e espiritual da classe operária. O único método certo, são e conveniente de liquidar as resistências e conflitos entre os grupos isolados da classe operária e os organismos do Estado operário é a participação dos sindicatos como intermediários, os quais, representados por seus organismos correspondentes, entram em negociações com os respectivos organismos econômicos interessados na questão, à base de reivindicações e propostas formuladas com exatidão por ambas as partes, ou então apelam para as instâncias superiores do Estado.

     No caso em que as ações desacertadas dos organismos econômicos, o atraso de certos grupos operários, a obra provocadora de elementos contrarrevolucionários, ou, por último, a falta de previsão das próprias organizações sindicais conduzirem a conflitos declarados em forma de greves nas empresas do Estado, etc., a tarefa dos sindicatos é contribuir para que os conflitos sejam terminados do modo mais rápido, tomando medidas inerentes ao caráter do trabalho sindical, isto é, medidas capazes de liquidar as verdadeiras injustiças e anormalidades e de satisfazer as necessidades justas e realizáveis das massas, capazes de influenciá-las politicamente, etc.

     Um dos critérios mais importantes e infalíveis da justeza e do êxito do trabalho dos sindicatos é levar em conta o grau de sua eficiência para evitar os conflitos das massas nas empresas do Estado mediante uma política previdente, encaminhada no sentido da verdadeira e completa salvaguarda dos interesses da massa operária e da eliminação oportuna das causas dos conflitos. [...]


Fonte: Editorial Vitória Ltda., Rio de Janeiro, 1961.

Edição: Página 1917

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